{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78150,"origem":"stj","sha256_origem":"79a9410977fc01fd90e8404fd1c11a40d8d3bf2c84ad7325fcd6af8456f50637","registro_original":{"id_fonte":"000892462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2574303","numero_registro":"202400568217","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nagravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso\nespecial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do\nCPC/2015 e incidência da Súmula 7 do STJ.\n2. Ação declaratória de nulidade contratual com pedidos de repetição\nde indébito e indenização por danos morais, em que se discute a\nresponsabilidade da instituição financeira pela prova da\nautenticidade das assinaturas em contratos bancários.\nII. Questão em discussão\n3. A questão consiste em saber se a instituição financeira cumpriu o\nônus de provar a autenticidade das assinaturas nos contratos\nbancários impugnados, conforme o Tema Repetitivo n. 1.061 do STJ.\n4. A questão também envolve a análise da suficiência dos elementos\nprobatórios apresentados e a necessidade de produção de prova\npericial.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal de origem concluiu que a instituição financeira se\ndesincumbiu do ônus probatório, demonstrando a regularidade das\ncontratações e a inexistência de fraude, com base em provas\ndocumentais.\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que o juiz é o destinatário\ndas provas e pode formar sua convicção com base nos elementos\napresentados, sem necessidade de novas diligências, desde que\nfundamentado.\n7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame\nde fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7\ndo STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Cabe à instituição financeira o ônus de\nprovar a autenticidade das assinaturas em contratos bancários\nimpugnados. 2. O juiz pode valorar o conjunto probatório e decidir\npela suficiência das provas apresentadas, sem necessidade de\nperícia, desde que fundamentado.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º; 1.022.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.846.649/MA, Rel. Min.\nMarco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24.11.2021; AgInt\nno REsp n. 2.114.745/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira\nTurma, julgado em 19/8/2024; AgInt no AREsp 2.443.165/GO, Rel. Min.\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17.06.2024; AgInt no REsp n.\n2.115.395/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\njulgado em 22/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5dedcc42e6b7453b068e5942e98dedcec17ca437dd9cadc5d70ca1c74d5ff8ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
