# Registro público: STJ — 930999

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78165/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16e8abd13b8c60cbea846432872da0bab7187a154529bccaafeed292a8c94d83

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892722
- **Número de registro na fonte:** 202402683166
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS -  MEDIDA DE PROTEÇÃO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - ENTREGA IRREGULAR DO INFANTE A TERCEIROS
- INVIABILIDADE DO "WRIT". DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presentes writ foi impetrado contra decisão singular de
Desembargador do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido liminar
em habeas corpus, o que atrai a incidência do enunciado sumular n.
691 do STF, por analogia. Precedentes.
1.1. Não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de
recurso, ressalvada a hipótese excepcional de concessão ex officio
da ordem quando constatada flagrante ilegalidade ou decisão
teratológica, o que não é o caso dos autos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Em princípio, não se afigura teratológica a deliberação das
instâncias ordinárias que, frente às circunstâncias fáticas do caso
concreto, entenderam prudente o acolhimento institucional do menor,
ante a existência de fortes indícios acerca da irregularidade na
conduta dos impetrantes, ao afrontarem a legislação regulamentadora
da matéria sobre as políticas públicas implementadas pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente, com amparo do Conselho Nacional de
Justiça, que visam coibir práticas como a da adoção à brasileira.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a defesa do melhor interesse da criança se
consubstancia no acolhimento provisório institucional, tanto em
razão do pequeno lapso de tempo de convívio com os impetrantes, de
modo a evitar o estreitamento desses laços afetivos, quanto para
resguardar a adequada aplicação da lei e a observância aos
procedimentos por ela instituídos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS -  MEDIDA DE PROTEÇÃO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - ENTREGA IRREGULAR DO INFANTE A TERCEIROS
- INVIABILIDADE DO "WRIT". DECISÃO MANTIDA.
1. O presentes writ foi impetrado contra decisão singular de
Desembargador do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido liminar
em habeas corpus, o que atrai a incidência do enunciado sumular n.
691 do STF, por analogia. Precedentes.
1.1. Não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de
recurso, ressalvada a hipótese excepcional de concessão ex officio
da ordem quando constatada flagrante ilegalidade ou decisão
teratológica, o que não é o caso dos autos. Precedentes.
2. Em princípio, não se afigura teratológica a deliberação das
instâncias ordinárias que, frente às circunstâncias fáticas do caso
concreto, entenderam prudente o acolhimento institucional do menor,
ante a existência de fortes indícios acerca da irregularidade na
conduta dos impetrantes, ao afrontarem a legislação regulamentadora
da matéria sobre as políticas públicas implementadas pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente, com amparo do Conselho Nacional de
Justiça, que visam coibir práticas como a da adoção à brasileira.
3. Na hipótese, a defesa do melhor interesse da criança se
consubstancia no acolhimento provisório institucional, tanto em
razão do pequeno lapso de tempo de convívio com os impetrantes, de
modo a evitar o estreitamento desses laços afetivos, quanto para
resguardar a adequada aplicação da lei e a observância aos
procedimentos por ela instituídos.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** 16e8abd13b8c60cbea846432872da0bab7187a154529bccaafeed292a8c94d83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 16e8abd13b8c60cbea846432872da0bab7187a154529bccaafeed292a8c94d83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 16e8abd13b8c60cbea846432872da0bab7187a154529bccaafeed292a8c94d83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

