# Registro público: STJ — 2157291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78172/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f58cade977f5cf932da3f1a4c073fbba7eeb063fc137d4db2ee6e0df71aadf90

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO
LEGAL C/C PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL
PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A subsistência de fundamento inatacado, apto à manutenção do
acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 283/STF, aplicável
por analogia. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta E. Corte, o art. 110 da Lei
9.610 estabelece a responsabilidade solidária de todos os envolvidos
pela execução, em locais de frequência coletiva, de obras musicais,
literomusicais ou fonogramas, em violação de direitos autorais.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO
LEGAL C/C PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL
PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. A subsistência de fundamento inatacado, apto à manutenção do
acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 283/STF, aplicável
por analogia. Precedentes.
2. De acordo com a jurisprudência desta E. Corte, o art. 110 da Lei
9.610 estabelece a responsabilidade solidária de todos os envolvidos
pela execução, em locais de frequência coletiva, de obras musicais,
literomusicais ou fonogramas, em violação de direitos autorais.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f58cade977f5cf932da3f1a4c073fbba7eeb063fc137d4db2ee6e0df71aadf90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** f58cade977f5cf932da3f1a4c073fbba7eeb063fc137d4db2ee6e0df71aadf90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

### [Tema 659 do STJ: Perdas e Danos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-659/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** danos, perdas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 262ecd5cd240f27897f284098656c06ec8716122c08a75d03357945942b14fef
- **SHA-256 do registro documental:** f58cade977f5cf932da3f1a4c073fbba7eeb063fc137d4db2ee6e0df71aadf90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-659%2F)

