# Registro público: STJ — 1831324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4252de45aeda405f8ebbd8cced49661126fe458f81515bdc46c878545d455355

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. PRETENSÃO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO
SUBSIDIÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem
encontra-se em divergência com relação ao entendimento desta Corte
Superior, de que, "Contendo a petição inicial pedidos
hierarquicamente subsidiários, a rejeição do principal com o
acolhimento do secundário caracteriza sucumbência recíproca" (AgInt
nos EDcl no AREsp 1.750.430/PR, Relator Ministro MOURA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. PRETENSÃO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO
SUBSIDIÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem
encontra-se em divergência com relação ao entendimento desta Corte
Superior, de que, "Contendo a petição inicial pedidos
hierarquicamente subsidiários, a rejeição do principal com o
acolhimento do secundário caracteriza sucumbência recíproca" (AgInt
nos EDcl no AREsp 1.750.430/PR, Relator Ministro MOURA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 4252de45aeda405f8ebbd8cced49661126fe458f81515bdc46c878545d455355
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

