{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78181,"origem":"stj","sha256_origem":"5b1d5ed279d30de20c6492b3869f063b90a0c09cc72a6a6ff6e1a7274f07b25a","registro_original":{"id_fonte":"000892800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1697723","numero_registro":"201702323023","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA DE PARTE DE MURO DE ESTABELECIMENTO\nESCOLAR SOBRE UM PÉ DO ALUNO MENOR DE IDADE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO PÉ\nESQUERDO. DANOS MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS. DANOS POR RICOCHETE\nEM FAVOR DOS GENITORES. VALORES INDENIZATÓRIOS PROPORCIONAIS. PENSÃO\nPOR INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL PERMANENTE. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. PARCIAL\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. \"O dano moral reflexo pode se caracterizar ainda que a vítima\ndireta do evento danoso sobreviva. É que o dano moral em ricochete\nnão significa o pagamento da indenização aos indiretamente lesados\npor não ser mais possível, devido ao falecimento, indenizar a vítima\ndireta. É indenização autônoma, por isso devida independentemente\ndo falecimento da vítima direta\" (REsp 1.734.536/RS, Relator\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe\nde 24/9/2019).\n2. Nos termos da Súmula 387/STJ: \"É lícita a cumulação das\nindenizações de dano estético e dano moral\". Na hipótese, o dano\nmoral decorre do trauma psicológico pelo grave acidente em si,\nenquanto o dano estético advém da deformidade física permanente\ndevida à amputação de quatro dedos do pé esquerdo.\n3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de dano\nmoral e dano estético somente pode ser revisado em sede de recurso\nespecial quando irrisório ou exorbitante.\n4. No caso, os danos morais fixados em R$200.000,00 (duzentos mil\nreais), em favor do menor vitimado, e R$100.000,00 (cem mil reais),\nem favor de cada um dos genitores, bem como os danos estéticos\narbitrados em R$100.000,00 (cem mil reais) para a vítima, não se\nmostram desproporcionais, considerando-se a gravidade e as\nconsequências do acidente, oriundo de queda de muro em\nestabelecimento escolar que deveria dispensar proteção efetiva e\nzelar pela integridade física das crianças e adolescentes sob sua\nguarda.\n5. A reforma do julgado, para afastar o caráter permanente da\nincapacidade laborativa, demandaria o revolvimento de suporte\nfático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n6. É possível a redução do valor dos honorários advocatícios\nsucumbenciais, mesmo fixados dentro dos percentuais previstos em\nlei, levando-se em conta o elevado valor atualizado da condenação.\n7. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento\nao recurso especial, com redução dos honorários advocatícios\nsucumbenciais para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por maioria, dar parcial\nprovimento ao agravo interno, para dar parcial provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido\nquanto aos honorários o Ministro Antonio Carlos Ferreira. Votou\nvencido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Votaram com o Sr.\nMinistro RAUL ARAÚJO os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria\nIsabel Gallotti e Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:387"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000387"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c4baca3b77d15b2a48e451bda6919168370791f6cc097723ebaa74b7982d6a8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
