# Registro público: STJ — 1483515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78193/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78193.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fe34c19d42d8c5343812436149a8a03efb6e26cb63ed150a1c2787c06b582b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892959
- **Número de registro na fonte:** 201402291260
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DEMORA NA LIBERAÇÃO DO HABITE-SE. FORTUITO
INTERNO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. PRECLUSÃO. QUITAÇÃO DO
CONTRATO PRELIMINAR NÃO AFASTA INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 286/STJ.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, eventual dificuldade criada
pela Administração Pública para a liberação do "habite-se" constitui
fortuito interno e, portanto, não exclui a responsabilidade da
construtora por eventual atraso na entrega do imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à inversão da cláusula penal, como não houve
interposição de agravo interno - recurso próprio para impugnar a
decisão de admissibilidade no ponto em que negou seguimento ao
especial por estar o acórdão recorrido em conformidade com a tese
estabelecida pelo STJ em recurso repetitivo - a questão foi atingida
pela preclusão (CPC, art. 1.030, § 2º).
- **Item 3 (texto oficial):** A quitação do contrato não acarreta a falta de interesse de agir
do promissário comprador para a propositura de ação de revisão de
cláusulas contratuais consideradas abusivas, conforme dispõe a
Súmula 286 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte admite, de forma excepcional, a
majoração de honorários de sucumbência fixados com base no art. 20,
§ 4º, do CPC/1973, quando verificada a natureza irrisória da
importância, como ocorreu no caso, em que o montante arbitrado é
inferior a 0,08% do valor da causa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá parcial provimento apenas para majorar
os honorários de sucumbência para 1% do valor da causa.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DEMORA NA LIBERAÇÃO DO HABITE-SE. FORTUITO
INTERNO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. PRECLUSÃO. QUITAÇÃO DO
CONTRATO PRELIMINAR NÃO AFASTA INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 286/STJ.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, eventual dificuldade criada
pela Administração Pública para a liberação do "habite-se" constitui
fortuito interno e, portanto, não exclui a responsabilidade da
construtora por eventual atraso na entrega do imóvel.
2. No tocante à inversão da cláusula penal, como não houve
interposição de agravo interno - recurso próprio para impugnar a
decisão de admissibilidade no ponto em que negou seguimento ao
especial por estar o acórdão recorrido em conformidade com a tese
estabelecida pelo STJ em recurso repetitivo - a questão foi atingida
pela preclusão (CPC, art. 1.030, § 2º).
3. A quitação do contrato não acarreta a falta de interesse de agir
do promissário comprador para a propositura de ação de revisão de
cláusulas contratuais consideradas abusivas, conforme dispõe a
Súmula 286 do STJ.
4. A jurisprudência desta Corte admite, de forma excepcional, a
majoração de honorários de sucumbência fixados com base no art. 20,
§ 4º, do CPC/1973, quando verificada a natureza irrisória da
importância, como ocorreu no caso, em que o montante arbitrado é
inferior a 0,08% do valor da causa.
5. Agravo interno a que se dá parcial provimento apenas para majorar
os honorários de sucumbência para 1% do valor da causa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3fe34c19d42d8c5343812436149a8a03efb6e26cb63ed150a1c2787c06b582b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

