{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78198,"origem":"stj","sha256_origem":"b0164019e8c38e39bb8baa8357660c8e84b18665c62c8b1fb75e07932e3f5e91","registro_original":{"id_fonte":"000893099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2645422","numero_registro":"202401658967","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -  AÇÃO DE COBRANÇA COM\nPEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO\nRECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ.\n1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que havia\nprevisão expressa no contrato de locação de que a extensão da\nresponsabilidade dos fiadores se daria até a efetiva entrega das\nchaves, forçosamente, ensejaria a reanálise contratual e a\nrediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas\njuntadas ao processo, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\nPrecedentes.\n2. \"A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que,\ntratando-se de locação predial urbana contratada à luz da redação\nprimitiva do art. 39 da Lei do Inquilinato, subsiste a fiança\nprestada na hipótese de prorrogação do contrato - inclusive até a\nentrega das chaves -, desde que haja cláusula expressa nesse\nsentido\" (AgInt no AREsp 1274030/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS\nFERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 09/08/2018).\nSúmula 83 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dcf7f013b8b7a13193c7111051662f76a0ddf1bb3e8aa402dfcac3f38766ca23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
