# Registro público: STJ — 2645422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0164019e8c38e39bb8baa8357660c8e84b18665c62c8b1fb75e07932e3f5e91

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893099
- **Número de registro na fonte:** 202401658967
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -  AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que havia
previsão expressa no contrato de locação de que a extensão da
responsabilidade dos fiadores se daria até a efetiva entrega das
chaves, forçosamente, ensejaria a reanálise contratual e a
rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas
juntadas ao processo, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que,
tratando-se de locação predial urbana contratada à luz da redação
primitiva do art. 39 da Lei do Inquilinato, subsiste a fiança
prestada na hipótese de prorrogação do contrato - inclusive até a
entrega das chaves -, desde que haja cláusula expressa nesse
sentido" (AgInt no AREsp 1274030/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 09/08/2018).
Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -  AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que havia
previsão expressa no contrato de locação de que a extensão da
responsabilidade dos fiadores se daria até a efetiva entrega das
chaves, forçosamente, ensejaria a reanálise contratual e a
rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas
juntadas ao processo, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes.
2. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que,
tratando-se de locação predial urbana contratada à luz da redação
primitiva do art. 39 da Lei do Inquilinato, subsiste a fiança
prestada na hipótese de prorrogação do contrato - inclusive até a
entrega das chaves -, desde que haja cláusula expressa nesse
sentido" (AgInt no AREsp 1274030/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 09/08/2018).
Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b0164019e8c38e39bb8baa8357660c8e84b18665c62c8b1fb75e07932e3f5e91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188964/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.188.964 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido condenatório, cumprimento de sentença e intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenatorio, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96ffd70516872f7af7b5640c7c1e0857d2a8ef7e189697d4c14aebecba9f2fd6
- **SHA-256 do registro documental:** b0164019e8c38e39bb8baa8357660c8e84b18665c62c8b1fb75e07932e3f5e91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188964%2F)

