# Registro público: STJ — 2568108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b839d7ba43223085ba5604bd5b5a08f61b171749b4bc8ee4899178cb7fe40896

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II,
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NEOPLASIA. NEGATIVA DE COBERTURA EXAME
PET/CT. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. CRITÉRIOS.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.454/2022. EFEITOS PRÁTICOS SIMILARES DO
"ROL TAXATIVO MITIGADO". ABUSIVIDADE.  DANO MORAL CONFIGURADO.
ALTERAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N.
7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de
taxatividade mitigada em situações excepcionais, devidamente
demonstradas (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda
Seção).
- **Item 3 (texto oficial):** A superveniência da Lei n. 14.454/2022 estabeleceu os critérios
delineados pela Segunda Seção desta Corte quanto à taxatividade
mitigada do rol da ANS.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem
quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II,
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NEOPLASIA. NEGATIVA DE COBERTURA EXAME
PET/CT. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. CRITÉRIOS.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.454/2022. EFEITOS PRÁTICOS SIMILARES DO
"ROL TAXATIVO MITIGADO". ABUSIVIDADE.  DANO MORAL CONFIGURADO.
ALTERAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N.
7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
2. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de
taxatividade mitigada em situações excepcionais, devidamente
demonstradas (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda
Seção).
3. A superveniência da Lei n. 14.454/2022 estabeleceu os critérios
delineados pela Segunda Seção desta Corte quanto à taxatividade
mitigada do rol da ANS.
3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem
quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
