# Registro público: STJ — 1872831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d252aac56f4b3392d29e41df38f8880e1e74484b8b181e696893290ab03da967

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893183
- **Número de registro na fonte:** 202001037480
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENSIONAMENTO MENSAL.
VALOR. TERMO FINAL. EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 83 DO
STJ.  INCIDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.  DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a cumulação das parcelas de pensão indenizatória por
ilícito civil com benefício previdenciário.
- **Item 2 (texto oficial):** O pensionamento mensal deve limitar-se a 2/3 dos rendimentos
auferidos pela vítima falecida ou equivalente a um salário mínimo se
não houver comprovação dos rendimentos.
- **Item 3 (texto oficial):** A pensão mensal deve perdurar até a data em que a vítima
atingiria a idade correspondente à expectativa média de vida do
brasileiro prevista na data do óbito, segundo a tabela do IBGE.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido se
encontra em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** O prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal
de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria
referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado.
Trata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à
instância especial.
- **Item 6 (texto oficial):** A falta de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede
o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial,
nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Não se considera preenchido o requisito do prequestionamento
(prequestionamento implícito) quando o tribunal de origem não debate
efetivamente acerca da matéria inserta no dispositivo de lei
federal.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENSIONAMENTO MENSAL.
VALOR. TERMO FINAL. EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 83 DO
STJ.  INCIDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.  DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É possível a cumulação das parcelas de pensão indenizatória por
ilícito civil com benefício previdenciário.
2. O pensionamento mensal deve limitar-se a 2/3 dos rendimentos
auferidos pela vítima falecida ou equivalente a um salário mínimo se
não houver comprovação dos rendimentos.
3. A pensão mensal deve perdurar até a data em que a vítima
atingiria a idade correspondente à expectativa média de vida do
brasileiro prevista na data do óbito, segundo a tabela do IBGE.
4. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido se
encontra em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
5. O prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal
de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria
referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado.
Trata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à
instância especial.
6. A falta de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede
o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial,
nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
7. Não se considera preenchido o requisito do prequestionamento
(prequestionamento implícito) quando o tribunal de origem não debate
efetivamente acerca da matéria inserta no dispositivo de lei
federal.
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d252aac56f4b3392d29e41df38f8880e1e74484b8b181e696893290ab03da967
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d252aac56f4b3392d29e41df38f8880e1e74484b8b181e696893290ab03da967
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

