# Registro público: STJ — 2551746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9af0b832c987db5d2a69f090ffad291893575073f57d1d08c7e5756db5157e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO
ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO
RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Requisitos de admissibilidade, pressupostos processuais, assim
também condições da ação constituem, genuinamente, matérias de ordem
pública, não incidindo sobre elas o regime geral de preclusões, o
que torna possível a reavaliação desses aspectos processuais desde
que a instância se encontre aberta" (AgRg nos EREsp 1.134.242/DF,
CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 16.12.2014).
- **Item 2 (texto oficial):** O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, §
4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de
admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso
especial discutir exclusivamente a incidência da referida
penalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO
ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO
RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. "Requisitos de admissibilidade, pressupostos processuais, assim
também condições da ação constituem, genuinamente, matérias de ordem
pública, não incidindo sobre elas o regime geral de preclusões, o
que torna possível a reavaliação desses aspectos processuais desde
que a instância se encontre aberta" (AgRg nos EREsp 1.134.242/DF,
CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 16.12.2014).
2. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, §
4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de
admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso
especial discutir exclusivamente a incidência da referida
penalidade.
3. Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** a9af0b832c987db5d2a69f090ffad291893575073f57d1d08c7e5756db5157e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Pressupostos processuais: um processo válido](https://wikijuridica.com.br/glossario/pressupostos-processuais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um processo precisa ser constituído e desenvolvido de modo regular para produzir uma decisão de mérito válida. “Pressupostos processuais” é uma categoria usada para organizar esses requisitos e impedimentos, mas sua classificação em existência, validade e pressupostos negativos é doutrinária: autores podem distribuir os mesmos vícios de maneiras diferentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** pressupostos, processuais
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa9a01769e5b47c4eb7f416bdc5614888f1f943ece70770912ebb2a560a71252
- **SHA-256 do registro documental:** a9af0b832c987db5d2a69f090ffad291893575073f57d1d08c7e5756db5157e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpressupostos-processuais%2F)

