{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78213,"origem":"stj","sha256_origem":"afd548be9b32acf1c97b5aed1ed5c79bd8b61e798c0b94dfaca6f41d244a5dc9","registro_original":{"id_fonte":"000893193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010170","numero_registro":"202201913387","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.\nCOBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR SEM LIMITE DE SESSÕES.\nMÉTODO ABA. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA\nSEGUNDA SEÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO\nENTENDIMENTO ATUAL AO CASO CONCRETO. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA\nREDE CREDENCIADA. ART. 12, VI, DA LEI N. 9.656/1998.  CIRCUNSTÂNCIAS\nFÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de\ntaxatividade mitigada (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n.\n1.889.704/SP, Segunda Seção).\n2.  É abusiva a recusa de cobertura, sem limite de sessões, de\ntratamento multidisciplinar - fonoaudiologia, psicologia e terapia\nocupacional - prescrito para paciente com transtorno do espectro\nautista (EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção).\n3. As psicoterapias pelo método de análise do comportamento aplicada\n(ABA) estão contempladas no rol da ANS.\n4. Os precedentes jurisprudenciais alcançam fatos pretéritos, salvo\nquando houver modulação de efeitos.\n5. O reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com\nassistência à saúde é admitido nos limites das obrigações\ncontratuais e nos casos de urgência ou de emergência em que não for\npossível a utilização dos serviços próprios, contratados,\ncredenciados ou referenciados pelas operadoras (art. 12, VI, da Lei\nn. 9.656/1998).\n6. O acolhimento da tese defendida - não ocorrência de situação de\nemergência/urgência de tratamento, de tratamento eletivo e de\ndisponibilidade da rede credenciada - reclama a análise dos\nelementos probatórios produzidos ao longo da demanda.\n7. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f0ab60d8cab8ddaea05e2d8cf8cbf9f39077cc2b45407dcaf9db044fe89192ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
