# Registro público: STJ — 2010170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afd548be9b32acf1c97b5aed1ed5c79bd8b61e798c0b94dfaca6f41d244a5dc9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893193
- **Número de registro na fonte:** 202201913387
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR SEM LIMITE DE SESSÕES.
MÉTODO ABA. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA
SEGUNDA SEÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO ATUAL AO CASO CONCRETO. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA
REDE CREDENCIADA. ART. 12, VI, DA LEI N. 9.656/1998.  CIRCUNSTÂNCIAS
FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de
taxatividade mitigada (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n.
1.889.704/SP, Segunda Seção).
- **Item 2 (texto oficial):** É abusiva a recusa de cobertura, sem limite de sessões, de
tratamento multidisciplinar - fonoaudiologia, psicologia e terapia
ocupacional - prescrito para paciente com transtorno do espectro
autista (EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção).
- **Item 3 (texto oficial):** As psicoterapias pelo método de análise do comportamento aplicada
(ABA) estão contempladas no rol da ANS.
- **Item 4 (texto oficial):** Os precedentes jurisprudenciais alcançam fatos pretéritos, salvo
quando houver modulação de efeitos.
- **Item 5 (texto oficial):** O reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com
assistência à saúde é admitido nos limites das obrigações
contratuais e nos casos de urgência ou de emergência em que não for
possível a utilização dos serviços próprios, contratados,
credenciados ou referenciados pelas operadoras (art. 12, VI, da Lei
n. 9.656/1998).
- **Item 6 (texto oficial):** O acolhimento da tese defendida - não ocorrência de situação de
emergência/urgência de tratamento, de tratamento eletivo e de
disponibilidade da rede credenciada - reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR SEM LIMITE DE SESSÕES.
MÉTODO ABA. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA
SEGUNDA SEÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO ATUAL AO CASO CONCRETO. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA
REDE CREDENCIADA. ART. 12, VI, DA LEI N. 9.656/1998.  CIRCUNSTÂNCIAS
FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de
taxatividade mitigada (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n.
1.889.704/SP, Segunda Seção).
2.  É abusiva a recusa de cobertura, sem limite de sessões, de
tratamento multidisciplinar - fonoaudiologia, psicologia e terapia
ocupacional - prescrito para paciente com transtorno do espectro
autista (EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção).
3. As psicoterapias pelo método de análise do comportamento aplicada
(ABA) estão contempladas no rol da ANS.
4. Os precedentes jurisprudenciais alcançam fatos pretéritos, salvo
quando houver modulação de efeitos.
5. O reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com
assistência à saúde é admitido nos limites das obrigações
contratuais e nos casos de urgência ou de emergência em que não for
possível a utilização dos serviços próprios, contratados,
credenciados ou referenciados pelas operadoras (art. 12, VI, da Lei
n. 9.656/1998).
6. O acolhimento da tese defendida - não ocorrência de situação de
emergência/urgência de tratamento, de tratamento eletivo e de
disponibilidade da rede credenciada - reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
7. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** afd548be9b32acf1c97b5aed1ed5c79bd8b61e798c0b94dfaca6f41d244a5dc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** afd548be9b32acf1c97b5aed1ed5c79bd8b61e798c0b94dfaca6f41d244a5dc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

