# Registro público: STJ — 2288208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78216/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78216.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cdb3af0c16623bee5765ea0d6e5f7d5c4c15a48a452098dd4cbc9331c0e1104

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893201
- **Número de registro na fonte:** 202300282435
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRANSPORTE COLETIVO. QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DO
VEÍCULO. DIREÇÃO PERIGOSA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO A QUO
DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese de ocorrer queda de passageira, no interior de
coletivo, em virtude de direção perigosa, a responsabilidade do
transportador, em relação ao beneficiário do transporte, é
contratual e objetiva, sendo excluída nas hipótese de eventos
externos, força maior ou fato exclusivo da vítima ou de terceiros
- **Item 2 (texto oficial):** Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial
dos juros de mora se dará da data da citação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRANSPORTE COLETIVO. QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DO
VEÍCULO. DIREÇÃO PERIGOSA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO A QUO
DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Na hipótese de ocorrer queda de passageira, no interior de
coletivo, em virtude de direção perigosa, a responsabilidade do
transportador, em relação ao beneficiário do transporte, é
contratual e objetiva, sendo excluída nas hipótese de eventos
externos, força maior ou fato exclusivo da vítima ou de terceiros
2. Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial
dos juros de mora se dará da data da citação.
3. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2cdb3af0c16623bee5765ea0d6e5f7d5c4c15a48a452098dd4cbc9331c0e1104
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2cdb3af0c16623bee5765ea0d6e5f7d5c4c15a48a452098dd4cbc9331c0e1104
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

