# Registro público: STJ — 1791918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78224/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78224.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a14d57666faf45a32ad290d3113cb749e1d59700c8a99e4692ac488d8c7ceb58

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893264
- **Número de registro na fonte:** 201900097542
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL. ASSENTO DE ÓBITO. INFORMAÇÕES. LEI 6.015/1973, ARTS. 80 E
110. LOCAL DO FALECIMENTO. CORREÇÃO EM CASO DE ERRO. POSSIBILIDADE.
CAUSA DA MORTE. FENÔMENO FISIOPATOLÓGICO QUE CULMINOU NO ÓBITO.
TORTURA. COMISSÃO DA VERDADE. TIPIFICAÇÃO PENAL DO EVENTO CAUSADOR
DA MORTE E AUTORIA. INEXISTÊNCI A DE PREVISÃO LEGAL PARA INCLUSÃO NO
ASSENTO DE ÓBITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As informações a serem inseridas no assento de óbito encontram-se
descritas no art. 80 da Lei 6.015/1973.
- **Item 2 (texto oficial):** O erro relativo ao local da morte deve ser retificado no assento
de óbito, a fim de que se faça constar o lugar correto, conforme
decidiu o acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** A causa da morte a que se refere o art. 80, item 8º, da Lei de
Registros Públicos é a causa fisiopatológica que culminou na
ausência de sinais vitais.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há previsão legal a autorizar que, em caso de morte violenta,
conste no assento de óbito a tipificação penal e a autoria do
evento causador da morte.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL. ASSENTO DE ÓBITO. INFORMAÇÕES. LEI 6.015/1973, ARTS. 80 E
110. LOCAL DO FALECIMENTO. CORREÇÃO EM CASO DE ERRO. POSSIBILIDADE.
CAUSA DA MORTE. FENÔMENO FISIOPATOLÓGICO QUE CULMINOU NO ÓBITO.
TORTURA. COMISSÃO DA VERDADE. TIPIFICAÇÃO PENAL DO EVENTO CAUSADOR
DA MORTE E AUTORIA. INEXISTÊNCI A DE PREVISÃO LEGAL PARA INCLUSÃO NO
ASSENTO DE ÓBITO.
1. As informações a serem inseridas no assento de óbito encontram-se
descritas no art. 80 da Lei 6.015/1973.
2. O erro relativo ao local da morte deve ser retificado no assento
de óbito, a fim de que se faça constar o lugar correto, conforme
decidiu o acórdão recorrido.
3. A causa da morte a que se refere o art. 80, item 8º, da Lei de
Registros Públicos é a causa fisiopatológica que culminou na
ausência de sinais vitais.
4. Não há previsão legal a autorizar que, em caso de morte violenta,
conste no assento de óbito a tipificação penal e a autoria do
evento causador da morte.
5. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto do relator dando provimento ao recurso
especial, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti dando parcial
provimento ao recurso especial, divergindo do relator, e os votos
dos Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo acompanhando a
divergência, e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira
acompanhando o relator, por maioria, dar parcial provimento ao
recurso especial, nos termos do voto divergente da Ministra Maria
Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencidos o relator e o
Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art110, urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art80

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
        ART:00080 ITEM:00008 ART:00110

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art110](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art110)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.791.918 do STJ: registros públicos e assento de óbito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1791918/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.791.918 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de setembro de 2024, sob relatoria de Marco Buzzi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de registros públicos, assento de óbito e local do falecimento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.791.918 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** assento, obito, publicos, registros
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d4ac1ee53a7ca4187d2c46f0aae3b3781a48021f0628706411cb88d3a615e92
- **SHA-256 do registro documental:** a14d57666faf45a32ad290d3113cb749e1d59700c8a99e4692ac488d8c7ceb58
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1791918%2F)

### [Retificação de registro: cartório ou processo judicial](https://wikijuridica.com.br/cidadania/retificacao-administrativa-vs-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 110 da Lei nº 6.015/1973 autoriza o oficial de registro a retificar o assento, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada por ele, seu representante legal ou procurador, sem prévia autorização judicial e sem manifestação do Ministério Público.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o oficial pode corrigir sozinho

- **Âncoras documentais:** registro, retificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f1ff33f5af9a47e940fe03c163b16f5a0288080c6d7756fd0099924bddb5a39
- **SHA-256 do registro documental:** a14d57666faf45a32ad290d3113cb749e1d59700c8a99e4692ac488d8c7ceb58
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcidadania%2Fretificacao-administrativa-vs-judicial%2F)

### [Corrigir erro ou alterar registro civil: qual é a diferença](https://wikijuridica.com.br/cidadania/retificacao-erro-vs-mudanca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcidadania%2Fretificacao-erro-vs-mudanca%2F)

### [Retificação de registro civil: como corrigir erro na certidão](https://wikijuridica.com.br/glossario/retificacao-registro-civil/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fretificacao-registro-civil%2F)

