# Registro público: TJSE — 00002208920118250050

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores
- **Classe:** Impugnação ao Cumprimento de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2011-03-16
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/782389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/782389.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44108114de129eec959b438d77f1de8cfcdff7757eb3b4f2472a94ea2b484e02

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 56
- **Primeiro ato com data válida:** 2011-03-16
- **Último ato com data válida:** 2019-08-07

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-08-07** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-06-26** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-06-13** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-06-13** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-01-25** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2018-12-07** — Conclusão (TPU 51)
> **2018-10-04** — Recebimento (TPU 132)
> **2018-10-04** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2018-10-03** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2013-03-26** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2012-12-04** — Definitivo (TPU 246)
> **2012-09-03** — Definitivo (TPU 246)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-08-07T12:25:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-06-13T11:01:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-03T10:34:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-03-26T09:47:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-06-18T13:19:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-03-20T11:57:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-02-09T10:38:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-02-09T10:13:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-01-09T11:06:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-11-28T13:27:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-11-14T10:20:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-10-21T08:48:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-10-04T11:40:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-09-19T09:03:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-08-17T09:46:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-04-13T09:03:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-03-22T13:44:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-03-16T10:03:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-06-26T11:11:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-06-13T11:01:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-01-25T13:47:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-12-07T12:37:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-10-04T12:35:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-10-04T12:33:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2012-12-04T11:49:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2012-09-03T15:13:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2012-08-17T11:58:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-08-17T11:56:16.000Z — Documento (TPU 581)
- 2012-06-20T13:54:51.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2012-06-19T08:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-05-23T13:23:01.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2012-04-30T08:25:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-04-26T12:03:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2012-02-15T08:37:39.000Z — Procedência (TPU 219)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8478", "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores"}}
- 2012-02-10T08:23:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-01-18T08:55:05.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2012-01-10T08:32:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-11-29T17:07:40.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2011-11-29T07:45:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-10-27T14:39:25.000Z — Decisão (TPU 3)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 56 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/782389.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/44108114de129eec959b438d77f1de8cfcdff7757eb3b4f2472a94ea2b484e02.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2011-03-16 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/54`
- 2011-03-17 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/53`
- 2011-05-12 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/47`
- 2011-09-21 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/44`
- 2011-10-07 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2011-10-27 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2011-11-29 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2012-01-18 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2012-04-26 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2012-05-23 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2012-06-20 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2012-12-04 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2018-10-04 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2018-10-04 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2018-12-07 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2019-01-25 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2019-06-13 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2019-06-26 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/18`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-03-17 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/53`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-12 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/47`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-21 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/44`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T21:02:23\.624000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20110316120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2011\-03\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 44108114de129eec959b438d77f1de8cfcdff7757eb3b4f2472a94ea2b484e02

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAC — 07115257720138010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/788510/) — classe: Impugnação ao Cumprimento de Decisão; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação ao Cumprimento de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / 2ª Vara Cível
- [TJSE — 00080309220168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2716244/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação ao Cumprimento de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJAM — 00000383320138042600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311579/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação ao Cumprimento de Decisão / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / VARA DA COMARCA DE BARCELOS
- [TJSE — 00291035720158250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2713377/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação ao Cumprimento de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJSE — 00275402820158250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2709990/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação ao Cumprimento de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TRT4 — 00014129420105040028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310557/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação ao Cumprimento de Decisão / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TRT2 — 00006764120115020014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310134/) — classe: Ação de Cumprimento; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação ao Cumprimento de Decisão / Ação de Cumprimento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT2 — 00006761220115020056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310107/) — classe: Ação de Cumprimento; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação ao Cumprimento de Decisão / Ação de Cumprimento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / 56ª Vara do Trabalho de São Paulo


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b91226fe4b001a634bc0cdf6657646429e26e608ed97758168050ea22472d17c
- **SHA-256 do registro documental:** 44108114de129eec959b438d77f1de8cfcdff7757eb3b4f2472a94ea2b484e02
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f437da4405375685e66198ac863d6d5e5875c0430f9657e27b65b369121e6a1
- **SHA-256 do registro documental:** 44108114de129eec959b438d77f1de8cfcdff7757eb3b4f2472a94ea2b484e02
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-525/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pelo art. 523, o devedor é intimado a pagar a quantia da condenação em quinze dias; não pagando, incide multa de dez por cento e honorários de dez por cento. Encerrado esse prazo sem pagamento voluntário, o art. 525 abre novos quinze dias para a impugnação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando começa o prazo de 15 dias

- **Âncoras documentais:** cumprimento, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c516712683b83d90e58ad9ff48161b9642c859c4164a531f44a1812071d67cd3
- **SHA-256 do registro documental:** 44108114de129eec959b438d77f1de8cfcdff7757eb3b4f2472a94ea2b484e02
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-525%2F)

### [Tema 1000 do STJ: Multa Cominatória / Astreintes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1000/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1000%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002208920118250050 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Cumprimento de Decisão” e “Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/44108114de129eec959b438d77f1de8cfcdff7757eb3b4f2472a94ea2b484e02.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 44108114de129eec959b438d77f1de8cfcdff7757eb3b4f2472a94ea2b484e02
- **SHA-256 do comentário:** fbcc42e4957e1865e7ab501711da590ed7b1215b3d875df514b6cebc2c26ac4f
