# Registro público: STJ — 1396841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a499c7131812be72363ea5c43a010ba3994d26eedceee775977c2c6678b6e728

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893567
- **Número de registro na fonte:** 201802967897
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO.
ART. 520, § 3º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
REJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma do art. 520, § 3º, do CPC/2015, "[s]e o executado
comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de
isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o
recurso por ele interposto".
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, "não configura julgamento
ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou
da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do
pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a
partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp 1.829.793/SE,
Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 21/10/2019,
DJe de 23/10/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO.
ART. 520, § 3º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
REJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na forma do art. 520, § 3º, do CPC/2015, "[s]e o executado
comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de
isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o
recurso por ele interposto".
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, "não configura julgamento
ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou
da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do
pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a
partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp 1.829.793/SE,
Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 21/10/2019,
DJe de 23/10/2019).
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.993.772 do STJ: julgamento ultra ou extra petita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.993.772 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de junho de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de julgamento ultra ou extra petita, não configuração e efeito expansivo subjetivo dos recursos. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extra, petita, ultra
- **SHA-256 do HTML autoral:** a28e27065f7047f105c5f011dc1f48f9715c8b2ebba15b79b49bae0b8f38b07b
- **SHA-256 do registro documental:** a499c7131812be72363ea5c43a010ba3994d26eedceee775977c2c6678b6e728
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1993772%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a499c7131812be72363ea5c43a010ba3994d26eedceee775977c2c6678b6e728
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

