# Registro público: STJ — 2638447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78260/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78260.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 033ac10e6a18d0dd3303dc23a206a8aa2543626e24985a2f239cc85fe3f6510d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.
PRETENSÃO DE REGRESSO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, I, DO
CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE
PASSIVA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o TJSP rejeitou o pedido de declaração de nulidade da
citação, tendo em vista que: (i) o réu não comprovou a alegação de
que seu endereço estava errado, ao tempo da realização da citação;
(ii) o réu fora citado em outro feito, também em trâmite na Corte
Estadual, no mesmo endereço indicado na inicial da presente demanda;
e (iii) é válida a citação enviada a condomínio edilício, se não
houve recusa em seu recebimento. A reforma desse entendimento
demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em
sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste
Pretório.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "é solidária a
responsabilidade do proprietário do veículo quanto aos danos
advindos de acidente provocado por terceiro a quem entregou a
condução do seu veículo, ainda que o automóvel tenha sido
disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato de locação"
(AgInt nos EDcl no AREsp 2.385.834/MG, Relator Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de
17/11/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem registrou que, no tempo do
acidente, o veículo dirigido pelo causador do evento era de
propriedade da parte recorrente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.
PRETENSÃO DE REGRESSO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, I, DO
CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE
PASSIVA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. No caso, o TJSP rejeitou o pedido de declaração de nulidade da
citação, tendo em vista que: (i) o réu não comprovou a alegação de
que seu endereço estava errado, ao tempo da realização da citação;
(ii) o réu fora citado em outro feito, também em trâmite na Corte
Estadual, no mesmo endereço indicado na inicial da presente demanda;
e (iii) é válida a citação enviada a condomínio edilício, se não
houve recusa em seu recebimento. A reforma desse entendimento
demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em
sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste
Pretório.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "é solidária a
responsabilidade do proprietário do veículo quanto aos danos
advindos de acidente provocado por terceiro a quem entregou a
condução do seu veículo, ainda que o automóvel tenha sido
disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato de locação"
(AgInt nos EDcl no AREsp 2.385.834/MG, Relator Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de
17/11/2023).
4. No caso, o Tribunal de origem registrou que, no tempo do
acidente, o veículo dirigido pelo causador do evento era de
propriedade da parte recorrente.
5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 033ac10e6a18d0dd3303dc23a206a8aa2543626e24985a2f239cc85fe3f6510d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

