# Registro público: STJ — 2447160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78261/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6de68f39122067957597956aeedcb26e5e756221ab20f7305efa1184f3b81a86

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ABASTECIMENTO DE AERONAVE COM COMBUSTÍVEL ADULTERADO. TRIBUNAL LOCAL
RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVOLVIMENTO
DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros
fundamentos, que "(...) a alteração química no combustível fornecido
pela ré [ora agravante] trouxe graves riscos à vida e integridade
física do autor, bem como à sua aeronave e ao patrimônio de
terceiros (considerando as consequências imprevisíveis que um
acidente aéreo poderia ter gerado)", confirmando a sentença que
fixou as indenizações em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de
danos morais e em R$ 40.690,69 (quarenta mil, seiscentos e noventa
reais e sessenta e nove centavos) por danos materiais.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as
circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, inviável em sede de recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ABASTECIMENTO DE AERONAVE COM COMBUSTÍVEL ADULTERADO. TRIBUNAL LOCAL
RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVOLVIMENTO
DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO
DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros
fundamentos, que "(...) a alteração química no combustível fornecido
pela ré [ora agravante] trouxe graves riscos à vida e integridade
física do autor, bem como à sua aeronave e ao patrimônio de
terceiros (considerando as consequências imprevisíveis que um
acidente aéreo poderia ter gerado)", confirmando a sentença que
fixou as indenizações em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de
danos morais e em R$ 40.690,69 (quarenta mil, seiscentos e noventa
reais e sessenta e nove centavos) por danos materiais.
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as
circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
