{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78265,"origem":"stj","sha256_origem":"769d727d73283158bd626c98bef108bdfdb512fc15371e31b293bbafaa36a809","registro_original":{"id_fonte":"000893913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2459822","numero_registro":"202302889860","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nEXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nLIMITAÇÃO AO VALOR DO BEM DADO EM GARANTIA. REVISÃO DA EXTENSÃO DA\nGARANTIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento desta Corte, \"a extraconcursalidade do\ncrédito acobertado por alienação fiduciária limita-se ao valor do\nbem dado em garantia, sobre o qual se estabelece a propriedade\nresolúvel. Eventual saldo devedor que extrapole tal limite deve ser\nhabilitado na classe dos quirografários\" (REsp 1.933.995/SP,\nRelatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em\n25/11/2021, DJe de 9/12/2021).\n2. Caso concreto no qual o Tribunal de origem decidiu nos termos do\naludido entendimento, no sentido de limitar a extraconcursalidade do\ncrédito ao montante garantido pela cessão fiduciária, sendo\ninviável a revisão da extensão da garantia, considerada como de 50%\ndo valor da dívida, com base nas disposições contratuais celebradas,\npor implicar reexame fático-probatório e interpretação contratual,\nóbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"51619b5f00ab5ef382c02dee1d38ba8305a8eeba808bd671e5cbf8e47d23b29e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
