# Registro público: STJ — 2459822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 769d727d73283158bd626c98bef108bdfdb512fc15371e31b293bbafaa36a809

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIMITAÇÃO AO VALOR DO BEM DADO EM GARANTIA. REVISÃO DA EXTENSÃO DA
GARANTIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, "a extraconcursalidade do
crédito acobertado por alienação fiduciária limita-se ao valor do
bem dado em garantia, sobre o qual se estabelece a propriedade
resolúvel. Eventual saldo devedor que extrapole tal limite deve ser
habilitado na classe dos quirografários" (REsp 1.933.995/SP,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
25/11/2021, DJe de 9/12/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto no qual o Tribunal de origem decidiu nos termos do
aludido entendimento, no sentido de limitar a extraconcursalidade do
crédito ao montante garantido pela cessão fiduciária, sendo
inviável a revisão da extensão da garantia, considerada como de 50%
do valor da dívida, com base nas disposições contratuais celebradas,
por implicar reexame fático-probatório e interpretação contratual,
óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIMITAÇÃO AO VALOR DO BEM DADO EM GARANTIA. REVISÃO DA EXTENSÃO DA
GARANTIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte, "a extraconcursalidade do
crédito acobertado por alienação fiduciária limita-se ao valor do
bem dado em garantia, sobre o qual se estabelece a propriedade
resolúvel. Eventual saldo devedor que extrapole tal limite deve ser
habilitado na classe dos quirografários" (REsp 1.933.995/SP,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
25/11/2021, DJe de 9/12/2021).
2. Caso concreto no qual o Tribunal de origem decidiu nos termos do
aludido entendimento, no sentido de limitar a extraconcursalidade do
crédito ao montante garantido pela cessão fiduciária, sendo
inviável a revisão da extensão da garantia, considerada como de 50%
do valor da dívida, com base nas disposições contratuais celebradas,
por implicar reexame fático-probatório e interpretação contratual,
óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
