# Registro público: STJ — 2507032

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b0a6ceda72bda5ac9bd0f252d89776f830fb4f6740d965bafc3183875b3eddd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO
DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REJEIÇÃO. MORA PRETÉRITA DA CONSTRUTORA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Relativamente à aplicação do instituto da exceção do contrato não
cumprido, aplica-se o entendimento no sentido de "Inviabilidade de
se acolher a tese de exceção do contrato não cumprido por ter a mora
da construtora antecedido a alegada mora da adquirente" (REsp
1.796.760/RJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe de 5/4/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO
DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REJEIÇÃO. MORA PRETÉRITA DA CONSTRUTORA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Relativamente à aplicação do instituto da exceção do contrato não
cumprido, aplica-se o entendimento no sentido de "Inviabilidade de
se acolher a tese de exceção do contrato não cumprido por ter a mora
da construtora antecedido a alegada mora da adquirente" (REsp
1.796.760/RJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe de 5/4/2019).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Exceção do contrato não cumprido: quando suspender o pagamento](https://wikijuridica.com.br/glossario/excecao-contrato-nao-cumprido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um locatário para de pagar aluguel porque o locador nunca entregou o imóvel em condições de uso — o encanamento vaza, a fiação é perigosa, e as reformas prometidas por escrito nunca saíram do papel. Ele não está simplesmente inadimplente: está exercendo, ainda que sem saber o nome técnico, a exceção do contrato não cumprido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, cumprido, excecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f31f97a74640e080497416f03315bfcaa60e2057eb0cd3cfb0cec2dcf83a65f
- **SHA-256 do registro documental:** 0b0a6ceda72bda5ac9bd0f252d89776f830fb4f6740d965bafc3183875b3eddd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexcecao-contrato-nao-cumprido%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0b0a6ceda72bda5ac9bd0f252d89776f830fb4f6740d965bafc3183875b3eddd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

