{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78276,"origem":"stj","sha256_origem":"625f38b7c38bef41c3ba2c7321669fc72033870e72a953956edb599f8eed29f9","registro_original":{"id_fonte":"000894007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202253","numero_registro":"202202781108","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ORDEM DE SOBRESTAMENTO\nPARA CONFORMAÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA AFETADO. IMPOSSIBILIDADE DE\nPROSSEGUIMENTO DE JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES. INEXISTÊNCIA DE\nEXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVDIO.\n1. Conforme entendimento desta Corte Superior, \"o vigente sistema\nprocessual brasileiro não comporta a cisão e a concomitância de\njulgamentos perante as instâncias ordinária e especial. Logo, em se\ndescortinando a presença de tema submetido à sistemática dos\nrepetitivos ou da repercussão geral, evidenciada está a necessidade\nde prévia feitura de juízo de conformação pela Corte local. Com\nefeito, postergada resultará a inauguração da jurisdição do STJ\nenquanto não exaurido o ofício judicante do Tribunal de origem, que\nsó ocorrerá com o rejulgamento da apelação ou do agravo de\ninstrumento a seu cargo, ou seja, por ocasião do juízo de\nretratação/conformação, ou mesmo manutenção, nos moldes desenhados\nnos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.\" (AgInt no REsp 1.728.078/RJ,\nRelator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em\n13/8/2019, DJe de 16/8/2019).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d0ac59ca02ffb36760a17b36c839a1610343fd56fa5a12bc553730dac99941e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
