{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78278,"origem":"stj","sha256_origem":"d444ff1c0dc71b20b5a03f25d84e55d0a51e7110ffd8d1153d189950f9bef075","registro_original":{"id_fonte":"000894009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2569229","numero_registro":"202400474013","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA\nINJUSTIFICADA DO CREDOR. SÚMULA 83/STJ. REPERSONIFICAÇÃO DA\nINSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 9º DA LEI 8.177/91.\nJUROS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a\nprescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia\ninjustificada do credor, o que não se verificou no presente caso.\nIncidência da Súmula 83/STJ.\n2. No julgamento do REsp 1.838.257, de relatoria do em. Ministro\nPaulo de Tarso Sanseverino, este Tribunal Superior entendeu que, em\nrazão da repersonificação da massa liquidanda do Banco Bamerindus na\nfigura do Banco Sistema, \"não haveria falar na incidência do quanto\ndisposto no art. 9º da Lei 8.177, pois a instituição devedora não\nmais se encontra em liquidação\".\n3. O entendimento desta Corte Superior é de que a taxa dos juros\nmoratórios - a que se refere o art. 406 do CC/2002 - é a taxa\nreferencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC,\nque se revela insuscetível de cumulação com quaisquer índices de\ncorreção monetária, sob pena de bis in idem.\n4. Agravo interno parcialmente provido, apenas para aplicar a taxa\nSelic na hipótese em exame.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"98ab17f34c365b13a63b47384eaa69b28ff3bee8fe293e258674b425d4b78ce8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d444ff1c0dc71b20b5a03f25d84e55d0a51e7110ffd8d1153d189950f9bef075","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
