{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78285,"origem":"stj","sha256_origem":"973b086f52b1b546b5498c2b6bdb7a6ffbdb44bd722475ebf618e691ee76da12","registro_original":{"id_fonte":"000894031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2625380","numero_registro":"202401549771","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE\nCONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RURAIS. INADIMPLÊNCIA POR\nMAIS DE QUATORZE ANOS. GEORREFERENCIAMENTO REALIZADO PELOS\nPROMITENTES-VENDEDORES CONFIRMADO PELA PERÍCIA JUDICIAL.\nINADIMPLÊNCIA INJUSTIFICADA. COMPORTAMENTO DESLEAL PELA UTILIZAÇÃO\nDAS ÁREAS SEM O PAGAMENTO DA DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. POSSE INJUSTA.\nSÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de\no Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um\ndos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. O ponto controvertido consiste na exata localização das áreas\nnegociadas e na existência de condição suspensiva do negócio, de\nmodo a justificar o inadimplemento das segunda, terceira e quarta\nparcelas do pagamento ou ensejar a rescisão motivada dos três\ncontratos de compra e venda de imóveis rurais celebrados pelas\npartes.\n3. Após a feitura do trabalho pericial, a contenda fática foi\nesclarecida, verificando o perito judicial, mediante a visita na\nlocalidade e respondendo os quesitos apresentados pelas partes e\nassistentes, que o georreferenciamento produzido pelos autores, no\nfinal do ano de 2010, possui validade para a definição dos limites e\ndimensões dos imóveis negociados.\n4. A partir do que foi constatado pelo perito judicial, as\ninstâncias ordinárias concluíram que a justificativa para o\ninadimplemento sustentado pela ré carece de validade concreta.\nAssim, o manifesto estado de inadimplência da ré é motivo suficiente\npara o desfazimento contratual, sendo que, a partir do vencimento\nda segunda parcela, esta passou a exercer indevidamente a posse nas\náreas negociadas por vários anos, embora tenha pago valor ínfimo do\nnegócio.\n5. Nessa linha, em observância ao princípio da boa-fé objetiva,\nanalisado segundo as nuances fáticas do negócio jurídico, mediante o\nexame dos documentos e do laudo pericial produzido, observou-se que\na justificativa da ré para o inadimplemento não se mostrou\ncondizente com a realidade, além de exteriorizar um comportamento\ndesleal pela utilização das áreas negociadas sem o pagamento da\ndevida contraprestação.\n6. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, a interpretação\nde cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte\nfático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso\nespecial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ba11bf1ca8a15f6b29f59b39ad3ab6d75dc73671af4e02d72a4b164b3347d246","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
