{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78287,"origem":"stj","sha256_origem":"135b33f59af7019e150e45b9ff6643996dcb34e135afdaeabaf98ef44f7146ed","registro_original":{"id_fonte":"000894033","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147015","numero_registro":"202401927841","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA\nBARIÁTRICA. CIRURGIA PLÁSTICA. NECESSIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E\nREPARADOR. NÃO ESTÉTICO. DEVER DE COBERTURA. DANOS MORAIS.\nCABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura\nobrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter\nreparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente\npós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento\nda obesidade mórbida.\n2. Conforme entendimento assente nesta Corte Superior, \"a recusa\nindevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em\nautorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja\nlegal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano\nmoral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia\nno espírito do beneficiário\" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP,\nRelator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em\n14/2/2022, DJe de 21/2/2022).\n3.  Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido quanto\nao dano moral está dissonante da jurisprudência assente desta Corte\nSuperior.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"353f29be1ca1b2448c7b2390d6ba7a2cf956ad11b4ff7ec6047b73d13cb214d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
