{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78288,"origem":"stj","sha256_origem":"ce746a0b0601a75ebad678dd26bfb50fa20cd0fd65e478bb26221f0a767c087a","registro_original":{"id_fonte":"000894034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2624804","numero_registro":"202401154570","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.\nINDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL DOS AUTORES. RECONHECIMENTO\nDE FATO SUPERVENIENTE, NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nDECISÃO-SURPRESA. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÕES PROPTER REM.\nRESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO-ARRENDANTE. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. A atribuição de nova qualificação jurídica para fatos\nexpressamente registrados no acórdão de 2º grau não caracteriza\ndecisão-surpresa, no âmbito do recurso especial.\n2. \"Tratando-se de direito de vizinhança a obrigação é propter rem,\nou seja, decorre da propriedade da coisa. Por isso, o proprietário,\ncom posse indireta, não pode se eximir de responder pelos danos\ncausados pelo uso indevido de sua propriedade. Em resumo: o\nproprietário, em razão da natureza propter rem da obrigação, possui\nlegitimidade passiva ad causam para responder por eventuais danos\nrelativos a uso de sua propriedade\" (REsp 1.125.153/RS, Rel.\nMinistro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe\nde 15/10/2012).\n3. No caso, a proprietária-arrendante e o possuidor-arrendatário\nrespondem pelos danos causados ao imóvel vizinho, em razão da falta\nde manutenção e de drenagem do solo da propriedade.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"33959ae3707188cb3d5016cf34095bd46f663440b8ed0cd4dbd134546f8ef83f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
