# Registro público: STJ — 2624804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce746a0b0601a75ebad678dd26bfb50fa20cd0fd65e478bb26221f0a767c087a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.
INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL DOS AUTORES. RECONHECIMENTO
DE FATO SUPERVENIENTE, NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
DECISÃO-SURPRESA. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÕES PROPTER REM.
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO-ARRENDANTE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A atribuição de nova qualificação jurídica para fatos
expressamente registrados no acórdão de 2º grau não caracteriza
decisão-surpresa, no âmbito do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** "Tratando-se de direito de vizinhança a obrigação é propter rem,
ou seja, decorre da propriedade da coisa. Por isso, o proprietário,
com posse indireta, não pode se eximir de responder pelos danos
causados pelo uso indevido de sua propriedade. Em resumo: o
proprietário, em razão da natureza propter rem da obrigação, possui
legitimidade passiva ad causam para responder por eventuais danos
relativos a uso de sua propriedade" (REsp 1.125.153/RS, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe
de 15/10/2012).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a proprietária-arrendante e o possuidor-arrendatário
respondem pelos danos causados ao imóvel vizinho, em razão da falta
de manutenção e de drenagem do solo da propriedade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.
INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL DOS AUTORES. RECONHECIMENTO
DE FATO SUPERVENIENTE, NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
DECISÃO-SURPRESA. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÕES PROPTER REM.
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO-ARRENDANTE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A atribuição de nova qualificação jurídica para fatos
expressamente registrados no acórdão de 2º grau não caracteriza
decisão-surpresa, no âmbito do recurso especial.
2. "Tratando-se de direito de vizinhança a obrigação é propter rem,
ou seja, decorre da propriedade da coisa. Por isso, o proprietário,
com posse indireta, não pode se eximir de responder pelos danos
causados pelo uso indevido de sua propriedade. Em resumo: o
proprietário, em razão da natureza propter rem da obrigação, possui
legitimidade passiva ad causam para responder por eventuais danos
relativos a uso de sua propriedade" (REsp 1.125.153/RS, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe
de 15/10/2012).
3. No caso, a proprietária-arrendante e o possuidor-arrendatário
respondem pelos danos causados ao imóvel vizinho, em razão da falta
de manutenção e de drenagem do solo da propriedade.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ce746a0b0601a75ebad678dd26bfb50fa20cd0fd65e478bb26221f0a767c087a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

