# Registro público: STJ — 2129504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9fae4eb57912ae75afad1959ed3d3b6f1fb23f74ced050c0653cd7b3062d2a8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.  BANCO DE DADOS DA SERASA. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo, ao manter a improcedência do pedido
indenizatório, entendeu que não se vislumbra ato ilícito ou ofensa à
LGPD, uma vez que as informações disponibilizadas são públicas e
estão em conformidade com o serviço público prestado pela ré. Assim,
a consulta ao CPF e histórico de crédito nada tem a ver com alegada
disponibilização de dados sensíveis.
- **Item 2 (texto oficial):** O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para
avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos
estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma
pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa
prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e
pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo) -
Tema 710.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.  BANCO DE DADOS DA SERASA. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal a quo, ao manter a improcedência do pedido
indenizatório, entendeu que não se vislumbra ato ilícito ou ofensa à
LGPD, uma vez que as informações disponibilizadas são públicas e
estão em conformidade com o serviço público prestado pela ré. Assim,
a consulta ao CPF e histórico de crédito nada tem a ver com alegada
disponibilização de dados sensíveis.
2. O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para
avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos
estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma
pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa
prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e
pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo) -
Tema 710.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
