{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78296,"origem":"stj","sha256_origem":"c29e5ac4792562b4b38eb3bf543e9b5b43514aaaee647a8eb54aa5a50c5b3057","registro_original":{"id_fonte":"000894050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2591138","numero_registro":"202400880290","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nPLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. LEGALIDADE DECLARADA\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTE QUALIFICADO. TEMA 952/STJ.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do\n1.568.244/RJ, sob o rito de recurso repetitivo, Tema 952/STJ,\nfirmou o entendimento de que \"o reajuste de mensalidade de plano de\nsaúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do\nbeneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii)\nsejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais\nreguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou\naleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem\nexcessivamente o consumidor ou discriminem o idoso\" (REsp\n1.568.244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA\nSEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016).\n2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que não se revela abusiva\na imposição do reajuste etário impugnado, a exigir a concessão do\nprovimento revisional pretendido à mensalidade devida pelos\nrecorrentes.\n3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"da5b5cc223a047afbb1595566b35837d9ce13281e6e6d5d123e8412b8e0836d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
