# Registro público: STJ — 1616155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 812ed7f868cf7bb2526a68ca17d7f892a73cad9200a90057cce056aaf7c2091b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA, NÃO BASTANDO A MERA CIÊNCIA DO CONTRATO PERANTE O
TABELIÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A outorga uxória exigida pelo art. 1.647, III, do CC para se
prestar fiança tem como escopo impedir a dilapidação do patrimônio
familiar por um dos cônjuges e, em razão disso, exige-se a sua
expressa manifestação.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a outorga
uxória de fiança prestada por cônjuge deve ser expressa e
inequívoca, pois tal garantia não admite interpretação extensiva,
não podendo ser presumida, nem admitindo reconhecimento por indução.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão recorrido presumiu a outorga da recorrente
apenas por ela estar presente no ato da assinatura das confissões
de dívida perante o tabelião, não havendo nenhuma manifestação
expressa (outorga) de sua concordância com a prestação de referida
garantia.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, diante da inexistência da outorga de um dos cônjuges, há
incidência da Súmula 332/STJ, segundo a qual "a fiança prestada sem
autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da
garantia".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA, NÃO BASTANDO A MERA CIÊNCIA DO CONTRATO PERANTE O
TABELIÃO.
1. A outorga uxória exigida pelo art. 1.647, III, do CC para se
prestar fiança tem como escopo impedir a dilapidação do patrimônio
familiar por um dos cônjuges e, em razão disso, exige-se a sua
expressa manifestação.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a outorga
uxória de fiança prestada por cônjuge deve ser expressa e
inequívoca, pois tal garantia não admite interpretação extensiva,
não podendo ser presumida, nem admitindo reconhecimento por indução.
3. Na hipótese, o acórdão recorrido presumiu a outorga da recorrente
apenas por ela estar presente no ato da assinatura das confissões
de dívida perante o tabelião, não havendo nenhuma manifestação
expressa (outorga) de sua concordância com a prestação de referida
garantia.
4. Assim, diante da inexistência da outorga de um dos cônjuges, há
incidência da Súmula 332/STJ, segundo a qual "a fiança prestada sem
autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da
garantia".
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 812ed7f868cf7bb2526a68ca17d7f892a73cad9200a90057cce056aaf7c2091b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

