# Registro público: STJ — 2579108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 410b191692211b342f814fea215d19870bfed78769f6c38caec57f2922a24372

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894119
- **Número de registro na fonte:** 202400649331
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM.
METRAGEM INFERIOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR.
DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. ART. 501 DO CC. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aquisição de vaga de
garagem com metragem inferior à anunciada gera ao adquirente
direito que, por possuir a natureza de abatimento do preço do
imóvel, é submetido ao prazo decadencial de 1 (um) ano do art. 501
do CC/2002, independentemente do nome atribuído à ação pela parte.
Súmula n. 83/STJ" (AgInt no AREsp 2.428.101/SP, Relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 17.4.2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante delineado no acórdão recorrido, o pedido está fundado
na existência de vício decorrente da diferença de metragem da vaga
de garagem entregue, pretendendo a parte autora a restituição do
valor pago pela área excedente, realizando cálculo aritmético para
se chegar ao valor supostamente devido, razão pela qual se aplica,
na hipótese, o prazo decadencial de um ano (art. 501 do CC).
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM.
METRAGEM INFERIOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR.
DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. ART. 501 DO CC. RECURSO DESPROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aquisição de vaga de
garagem com metragem inferior à anunciada gera ao adquirente
direito que, por possuir a natureza de abatimento do preço do
imóvel, é submetido ao prazo decadencial de 1 (um) ano do art. 501
do CC/2002, independentemente do nome atribuído à ação pela parte.
Súmula n. 83/STJ" (AgInt no AREsp 2.428.101/SP, Relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 17.4.2024).
2. Consoante delineado no acórdão recorrido, o pedido está fundado
na existência de vício decorrente da diferença de metragem da vaga
de garagem entregue, pretendendo a parte autora a restituição do
valor pago pela área excedente, realizando cálculo aritmético para
se chegar ao valor supostamente devido, razão pela qual se aplica,
na hipótese, o prazo decadencial de um ano (art. 501 do CC).
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 410b191692211b342f814fea215d19870bfed78769f6c38caec57f2922a24372
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

