{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78311,"origem":"stj","sha256_origem":"70de43cee8b11219db74e5a81c9ae2ac08ad312df4ad1a689d576a9c31bf6316","registro_original":{"id_fonte":"000894125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2637179","numero_registro":"202401435674","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.\nOBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE MÉDICO CAPACITADO NA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO\nINTEGRAL. SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA\nCONDENAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. LIMITE DE 20% OBSERVADO. MULTA POR\nEMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA,\nEM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\n1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de\no Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um\ndos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. De acordo com a jurisprudência do STJ, \"Seja em razão da primazia\ndo atendimento no município pertencente à área geográfica de\nabrangência, ainda que por prestador não integrante da rede\ncredenciada, seja em virtude da não indicação pela operadora de\nprestador junto ao qual tenha firmado acordo, bem como diante da\nimpossibilidade de a parte autora se locomover a município\nlimítrofe, afigura-se devido o reembolso integral das despesas\nrealizadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da\nsolicitação de reembolso, conforme previsão expressa do artigo 9° da\nRN n° 259/11 da ANS\" (REsp 1.842.475/SP, Relator para acórdão\nMinistro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de\n16/2/2023).\n3. No caso, o Tribunal de origem narra que a autora, menor impúbere,\njá estava em situação de sofrimento quando postulou a cobertura dos\nprocedimentos médicos de que necessitava, pois possuía \"grave\ndeformidade dento facial com má oclusão\", \"suportando dores\narticulares, dor aguda na cabeça e no pescoço, além de insônia,\ndificuldade de se alimentar, dores no estômago, apatia\". Logo, a\nconduta da ré que, na falta de médico capacitado na rede\ncredenciada, cria obstáculos para que o genitor da paciente obtenha\no reembolso das despesas realizadas em caráter de urgência, gera\ndanos morais a serem compensados.\n4. Inexiste ofensa ao art. 85, § 11, do CPC/2015, se os honorários\nde sucumbência são majorados, em grau de recurso, até o limite de\n20%, previsto no § 2º do mesmo artigo.\n5. Afasta-se a condenação da parte ao pagamento da multa prevista no\nart. 1.026, § 2º, do CPC/2015, quando os embargos de declaração\nforam opostos na origem para prequestionar dispositivos de lei\nfederal (Súmula 98/STJ).\n6. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6f4ec4b2ed0b20f2be9de4fe05b53cd0200a0e5b408a3327a9b8f5109f9618ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"70de43cee8b11219db74e5a81c9ae2ac08ad312df4ad1a689d576a9c31bf6316","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
