{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78322,"origem":"stj","sha256_origem":"64c435d030e7c1f31e7d8880a861097fd71b2f4e7c1a90683fd063f9a93b5b41","registro_original":{"id_fonte":"000894136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2477069","numero_registro":"202303734016","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO\nCUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DE LOCAÇÃO. TAXAS\nCONDOMINIAIS QUE JÁ FORAM OBJETO DE AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM\nFACE DE TERCEIRO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA\nCONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação\nespecífica de fundamento decisório. Reconsideração.\n2. Não obstante o locatário tenha responsabilidade pelo pagamento da\ntaxa de condomínio, nos termos do contrato celebrado pelas partes,\nno caso dos autos o juiz de primeiro grau acentuou que o débito\ncondominial já foi objeto de ação de cobrança proposta em face de\nterceiro.\n3. A reforma do julgado demandaria o revolvimento do suporte\nfático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso\nespecial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno provido para conhecer do agravo para negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a3883fb82de0d31463f8ca64ee4819a2dbf843e9c4973ec8958aa1360382c1ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
