# Registro público: STJ — 2020767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fd44513728ee10a247d60617f302efa97a2141a0c799ede75afc647dd550f8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO
TRABALHO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DO
PARTICIPANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS
INTEGRATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para
sanar omissão quanto à responsabilidade do participante pela
recomposição das reservas matemáticas necessárias ao implemento de
diferenças remuneratórias oriundas do reconhecimento de horas extras
pela Justiça do Trabalho, nos termos da modulação das teses
firmadas para os Temas 955 e 1.021 dos Recursos Repetitivos.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada,
com efeitos integrativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO
TRABALHO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DO
PARTICIPANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS
INTEGRATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para
sanar omissão quanto à responsabilidade do participante pela
recomposição das reservas matemáticas necessárias ao implemento de
diferenças remuneratórias oriundas do reconhecimento de horas extras
pela Justiça do Trabalho, nos termos da modulação das teses
firmadas para os Temas 955 e 1.021 dos Recursos Repetitivos.
3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada,
com efeitos integrativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
