# Registro público: STJ — 2349351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fc82f65530014c6f127f1f16939edf1c265a8fa6c27ac06e70f8e47bb8a2941

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. CESSÃO DE CRÉDITO.
RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, configurada omissão e contradição, é necessário acolher
o recurso integrativo, com efeitos infringentes, para nova
apreciação do agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** "A ação de rescisão contratual é de quem participou do contrato -
não, do cessionário dos créditos decorrentes desse ajuste; acórdão
que atribuiu à cessão de crédito efeito próprio da cessão de
contrato".
(REsp n. 97.554/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma,
julgado em 25/4/2000, DJ de 5/6/2000, p. 152.)3. Embargos de
declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do
agravo e dar provimento, ao recurso especial, acolhendo a preliminar
de ilegitimidade ativa.

## Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. CESSÃO DE CRÉDITO.
RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. No caso, configurada omissão e contradição, é necessário acolher
o recurso integrativo, com efeitos infringentes, para nova
apreciação do agravo em recurso especial.
2. "A ação de rescisão contratual é de quem participou do contrato -
não, do cessionário dos créditos decorrentes desse ajuste; acórdão
que atribuiu à cessão de crédito efeito próprio da cessão de
contrato".
(REsp n. 97.554/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma,
julgado em 25/4/2000, DJ de 5/6/2000, p. 152.)3. Embargos de
declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do
agravo e dar provimento, ao recurso especial, acolhendo a preliminar
de ilegitimidade ativa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fc82f65530014c6f127f1f16939edf1c265a8fa6c27ac06e70f8e47bb8a2941
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7fc82f65530014c6f127f1f16939edf1c265a8fa6c27ac06e70f8e47bb8a2941
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

