# Registro público: STJ — 2675314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78343/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21485f2172b72dddf59893907515ce4c55b4e0d0b8492418f3c6cbd20baad8e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894185
- **Número de registro na fonte:** 202402283628
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE
PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE DO DE CUJUS. DEPENDENTE ECONÔMICA DIRETA.
INCLUSÃO POSTERIOR AO FALECIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "comprovada a união estável,
a companheira de participante de plano de previdência privada faz
jus ao recebimento do benefício de pensão por morte, ainda que não
tenha sido designada como beneficiária por ocasião da adesão ao
respectivo plano, ressalvando-se que o pagamento deverá ser feito
conforme a sua cota-parte, caso hajam outros inscritos recebendo
devidamente o benefício" (REsp 1.705.576/SP, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 27/02/2018, DJe de
06/03/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do
STJ, o apelo nobre esbarra no óbice da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE
PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE DO DE CUJUS. DEPENDENTE ECONÔMICA DIRETA.
INCLUSÃO POSTERIOR AO FALECIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "comprovada a união estável,
a companheira de participante de plano de previdência privada faz
jus ao recebimento do benefício de pensão por morte, ainda que não
tenha sido designada como beneficiária por ocasião da adesão ao
respectivo plano, ressalvando-se que o pagamento deverá ser feito
conforme a sua cota-parte, caso hajam outros inscritos recebendo
devidamente o benefício" (REsp 1.705.576/SP, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 27/02/2018, DJe de
06/03/2018).
2. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do
STJ, o apelo nobre esbarra no óbice da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 21485f2172b72dddf59893907515ce4c55b4e0d0b8492418f3c6cbd20baad8e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

