# Registro público: STJ — 2639961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78349/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef09986b1472d09bf5dd293b96f8856c8e72742c7941393fb4d9f7a62c30e6fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894236
- **Número de registro na fonte:** 202401657910
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PARALISAÇÃO DO FEITO POR MOTIVO ALHEIO À VONTADE DO EXEQUENTE.
REJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da jurisprudência do STJ, colhe-se que o "prazo para a contagem
da prescrição intercorrente começa depois de esgotado o prazo de um
ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor
ou de bens penhoráveis, referente à automática suspensão do
processo" (AgInt no AREsp 2.271.148/RJ, Relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a suspensão da execução não se deu com base no art. 921,
III, do CPC/2015 ("III - quando não for localizado o executado ou
bens penhoráveis;"), mas sim porque, em outro feito, outro
magistrado deferiu tutela antecipada em ação de rito comum,
suspendendo a exigibilidade do título de crédito ora executado.
Diante dessa circunstância, não se cogita a prescrição
intercorrente, até porque o feito permaneceu paralisado por causa
alheia à vontade do exequente (v. art. 921, III, §§ 1º, 2º, 3º e 4º,
do CPC/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PARALISAÇÃO DO FEITO POR MOTIVO ALHEIO À VONTADE DO EXEQUENTE.
REJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Da jurisprudência do STJ, colhe-se que o "prazo para a contagem
da prescrição intercorrente começa depois de esgotado o prazo de um
ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor
ou de bens penhoráveis, referente à automática suspensão do
processo" (AgInt no AREsp 2.271.148/RJ, Relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
2. No caso, a suspensão da execução não se deu com base no art. 921,
III, do CPC/2015 ("III - quando não for localizado o executado ou
bens penhoráveis;"), mas sim porque, em outro feito, outro
magistrado deferiu tutela antecipada em ação de rito comum,
suspendendo a exigibilidade do título de crédito ora executado.
Diante dessa circunstância, não se cogita a prescrição
intercorrente, até porque o feito permaneceu paralisado por causa
alheia à vontade do exequente (v. art. 921, III, §§ 1º, 2º, 3º e 4º,
do CPC/2015).
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** ef09986b1472d09bf5dd293b96f8856c8e72742c7941393fb4d9f7a62c30e6fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ef09986b1472d09bf5dd293b96f8856c8e72742c7941393fb4d9f7a62c30e6fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

