{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78353,"origem":"stj","sha256_origem":"e0a0b77004258b921b749bb4ece6d668382b562d533ab69f0fa10e376d334282","registro_original":{"id_fonte":"000892182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"QO no REsp","classe_descricao":"QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1091363","numero_registro":"200802177157","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS\nESPECIAIS AFETADOS AO RITO DOS REPETITIVOS. TESES FIXADAS PELO STJ\nNOS TEMAS 50 E 51. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTS. 1.030, II, E 1.040,\nII, DO CPC. TEMA 1011 DO STF. ACÓRDÃO DO STJ TORNADO SEM EFEITO.\nCOMPETÊNCIA INTERNA PARA NOVO JULGAMENTO. SFH. SEGURO HABITACIONAL\nOBRIGATÓRIO. APÓLICES PRIVADAS E PÚBLICAS. QUESTÃO PROCESSUAL SOBRE\nINTERVENÇÃO DE TERCEIROS. MATÉRIAS COMUNS À PRIMEIRA E À SEGUNDA\nSEÇÃO. AFETAÇÃO À CORTE ESPECIAL.\n1. Ação de indenização securitária, da qual foram extraídos os\npresentes recursos especiais julgados sob o rito dos repetitivos\n(Temas 50 e 51/STJ) e  conclusos para eventual juízo de retratação,\nna forma dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, diante das teses\nfixadas pelo STF no Tema 1011.\n2. O propósito recursal é decidir (I) se há interesse jurídico da\nCaixa Econômica Federal para ingressar nas ações envolvendo seguros\nde mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação\ne, consequentemente, se compete à Justiça Federal o processamento e\no julgamento dos processos dessa natureza; e (II) qual é a forma\nadequada de ingresso da CEF ou da União nessas ações.\n3. O propósito da presente questão de ordem, suscitada com\nfundamento nos arts. 16, IV, e 34, IV e XII, do RISTJ, é afetar o\njulgamento dos presentes recursos especiais à Corte Especial.\n4. Nos termos do art. 1.040, II, do CPC, uma vez publicado o acórdão\nproferido em sede de recurso extraordinário ou especial sob o rito\ndos repetitivos, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na\norigem, reexaminará o recurso anteriormente julgado, se o acórdão\nfor contrário a orientação do tribunal superior.\n5. No particular, compete a esta Segunda Seção deliberar sobre o\nexercício do juízo de retratação em relação ao seu próprio acórdão,\nà luz das teses fixadas pelo STF no Tema 1011.\n6. Não obstante, uma vez exercido o positivo juízo de retratação,\ndeve haver um novo julgamento do recurso, e, na espécie, este deve\nocorrer pela Corte Especial, considerando que o julgamento envolve\nmatérias comuns à Primeira e à Segunda Seção, por tratar de apólices\npúblicas e privadas do seguro habitacional obrigatório no âmbito do\nSFH, definindo quando há ou não relação da lide com o FCVS, além de\ndiscutir interpretação de regra processual referente à intervenção\nde terceiros, sobre a qual se firmará tese vinculante. 7. Questão de\nordem acolhida para, em juízo de retratação, tornar sem efeito o\nacórdão proferido por esta Segunda Seção e, em sequência, afetar o\njulgamento do presente recurso especial à Corte Especial, com\nfundamento nos arts. 16, IV; e 34, IV e XII, do RISTJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segundo Seção, por maioria, acolher a\nquestão de ordem proposta pela Sra. Ministra Relatora para, em juízo\nde retratação, tornar sem efeito o acórdão proferido por esta\nSegunda Seção, e, em sequência, afetar o julgamento do presente\nrecurso especial à Corte Especial, com fundamento nos arts. 16, IV;\ne 34, IV e XII, do RISTJ.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nVencidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00016 INC:00004 ART:00034 INC:00004 INC:00012","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/359b7168-b499-4514-a732-e8bad84996fc/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b9398ef8cb433015c6adf1d808d3ebe3fe0cdc4a2e345cbbbf94f216d4bd2e1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e0a0b77004258b921b749bb4ece6d668382b562d533ab69f0fa10e376d334282","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
