# Registro público: STJ — 4129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ac29a2de98d71d3778dd96b1f6b8962caa2bd9ba43310e943b981a0c1806612

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL CÍVEL.
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.153/2009.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de uniformização de interpretação de lei que não encontra
amparo nas regras da Lei n. 12.153/2009, tendo em vista que o
acórdão impugnado não foi proferido no âmbito dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública estaduais, distritais ou municipais, mas de
Juizado Especial Cível.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL CÍVEL.
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.153/2009.
1. Pedido de uniformização de interpretação de lei que não encontra
amparo nas regras da Lei n. 12.153/2009, tendo em vista que o
acórdão impugnado não foi proferido no âmbito dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública estaduais, distritais ou municipais, mas de
Juizado Especial Cível.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
