{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78357,"origem":"stj","sha256_origem":"79e5fb8cb7f8c897bd172c3c08d1cf51d642964b1577f1dba1c7a22357ff12bd","registro_original":{"id_fonte":"000892545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46899","numero_registro":"202304648711","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ\nOU À COMPETÊNCIA DESTA CORTE. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO PELO\nTRIBUNAL RECLAMADO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.\n1. O propósito da presente reclamação é decidir se o Tribunal\nreclamado afrontou a autoridade do acórdão proferido pelo STJ no\njulgamento do REsp n. 2.055.899/MG ao, em rejulgamento, manter a\ndecisão pelo não conhecimento de agravo de instrumento por deserção,\nsem antes especificar os documentos que entende necessários a\ncomprovar a hipossuficiência.\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a reclamação fundada\nnos arts. 105, I, \"f\", da CRFB e 988, II, do CPC, pressupõe a\nexistência de um comando positivo desta Corte, cuja eficácia deva\nser assegurada e que tenha sido proferida em processo envolvendo as\nmesmas partes ou que possa produzir efeitos em relação jurídica por\nelas mantida.\n3. No julgamento do recurso especial 2.055.899, a Terceira Turma\ndesta Corte Superior analisou a licitude da determinação de\ncomprovação da situação de hipossuficiência sem a indicação de\nelementos concretos que indiquem a falta dos pressupostos legais\npara a concessão do benefício.\n4. Naquela oportunidade, determinou que, uma vez identificados\n\"elementos capazes de afastar a presunção de insuficiência de\nrecursos que milita em favor do recorrente\", deveria o tribunal, em\nseguida, \"especifica[r] os documentos que entende necessários a\ncomprovar a hipossuficiência\".\n5. Com o retorno dos autos à origem, foi proferida decisão\nmonocrática afastando a presunção de hipossuficiência, sem que\nhouvesse cumprimento ao comando de \"especific[ar] os documentos que\nentende necessários a comprovar a hipossuficiência\".\n6. Reclamação julgada procedente, para cassar a decisão de fls.\n12-15 e determinar que o tribunal de origem intime o reclamante para\njuntar aos autos os documentos que entende necessários a comprovar\na hipossuficiência, para então verificar se cabível o benefício da\njustiça gratuita.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade,\njulgar procedente a reclamação para cassar a decisão de fls. 12-15 e\ndeterminar que o tribunal de origem intime o reclamante para juntar\naos autos os documentos que entende necessários a comprovar a\nhipossuficiência, para então verificar se cabível o benefício da\njustiça gratuita, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Moura\nRibeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva e Marco Aurélio Bellizze.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/359b7168-b499-4514-a732-e8bad84996fc/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b0dc4d96d91c14d3bab9df0769f37c17fe63d49c9aadf3f1d9761dfd53a8f284","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
