# Registro público: STJ — 1982917

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78361/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78361.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20857ab52a9c108ede1dc323bb8366372c5e424061b7cdb8d5ac3feb7630a67e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/359b7168-b499-4514-a732-e8bad84996fc/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892755
- **Número de registro na fonte:** 202200208836
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA RELATIVA À
APLICAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Os embargos de divergência não se prestam para o confronto entre
julgados que interpretam violação aos arts. 489, §1º, e 1.022, do
CPC, em razão das situações fático-jurídicas diferenciadas e da
necessidade de análise individualizada de cada caso" (AgInt nos
EAREsp n. 1.306.948/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 21/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA RELATIVA À
APLICAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICA. PRECEDENTES.
1. "Os embargos de divergência não se prestam para o confronto entre
julgados que interpretam violação aos arts. 489, §1º, e 1.022, do
CPC, em razão das situações fático-jurídicas diferenciadas e da
necessidade de análise individualizada de cada caso" (AgInt nos
EAREsp n. 1.306.948/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 21/10/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 20857ab52a9c108ede1dc323bb8366372c5e424061b7cdb8d5ac3feb7630a67e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 20857ab52a9c108ede1dc323bb8366372c5e424061b7cdb8d5ac3feb7630a67e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

