{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78366,"origem":"stj","sha256_origem":"11c7be5015e06cb2e7619379b2b11437e07250887f6cd2ff62ebca9cd70c4c88","registro_original":{"id_fonte":"000892780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1838565","numero_registro":"202100565272","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE.\nDEPENDENTE NÃO INDICADA COMO BENEFICÁRIA. INCLUSÃO POSTERIOR.\nPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA. RATEIO\nENTRE A EX-ESPOSA E A CONVIVENTE.\n1. Conforme entendimento firmado no julgamento dos EAREsp nº\n925.908/SE, pela Segunda Seção, deve ser admitida a inclusão\nposterior do dependente direto como beneficiário do ex-participante\nno plano previdenciário, que deve receber cota-parte da\nsuplementação de pensão por morte, desde que isso não acarrete\nprejuízo ao fundo de pensão, ou seja, observando-se a manutenção do\nequilíbrio do plano de custeio.\n2. Impossibilidade de aplicação da Resolução PETROS nº 49/1997 - que\ndefine as condições necessárias para a inscrição de novos\nbeneficiários de participante, após a concessão de suplementação de\naposentadoria -, aprovada depois de o assistido ter implementado\ntodas as regras de percepção do benefício previdenciário.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/359b7168-b499-4514-a732-e8bad84996fc/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b776a2fa50fc8cd6778a56f04c94887f4a470d31edbb0f7891f17fa2d3604250","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
