{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78369,"origem":"stj","sha256_origem":"bda5be2a5dca4bc3559f3a768912bb1e609c8ec75935523bd4e2d2cdac4b0b90","registro_original":{"id_fonte":"000892793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"194316","numero_registro":"202300166563","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA FALÊNCIA E JUÍZO DO\nTRABALHO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 7º-A DA LEI\n11.101/05. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO\nDE CRÉDITO PÚBLICO. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO\nFALIMENTAR.\n1. Conflito de competência suscitado em 24/1/2023. Autos conclusos\nao gabinete em 27/4/2023.\n2. O propósito do presente incidente é definir o juízo competente\npara a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de\nsentença proferida pela Justiça do Trabalho e devidas por sociedade\nfalida.\n3. Em atenção às alterações promovidas pela Lei 14.112/20 na Lei\n11.101/05, em especial às disposições integrantes do art. 7º-A,\ncaput e §§ 2º, 4º, V, e 6º, deste diploma legal, é necessária a\ninstauração, pelo juízo falimentar, para cada Fazenda Pública\ncredora, de incidente de classificação de créditos públicos -\ndiscutidos em execuções fiscais e em execuções instauradas de ofício\n-, sendo de rigor a suspensão dessas demandas até o encerramento da\nfalência.\n4. A execução de crédito público devido por sociedade falida nos\npróprios autos da ação trabalhista contra ela movida invade a esfera\nde competência do juízo falimentar.\n5. Conflito conhecido. Declarada a competência do JUÍZO DE DIREITO\nDA 2ª VARA CÍVEL DE NOVA LIMA - MG.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,\nconhecer do conflito e declarou competente o suscitado, Juízo de\nDireito da 2ª Vara Cível de Nova Lima - MG, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Moura\nRibeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva e Marco Aurélio Bellizze.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:0007B PAR:00011 ART:0007A PAR:00002\n        PAR:00004 INC:00005 PAR:00006 ART:00083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00114 INC:00007 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DECISÕES ANTAGÔNICAS - MESMA QUESTÃO\nJURÍDICA - JUÍZOS DIVERSOS)\n   STJ - <<AgRg no CC 112956>>-MS, <<AgRg no CC 143507>>-SP,\n         <<CC 183402>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/359b7168-b499-4514-a732-e8bad84996fc/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1857fbe53013ae13412dc312a2777a279ffb9d4e697b01c79bf0f49711979b2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
