# Registro público: STJ — 2343494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78375/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 073e12fd11923b91e831190618116cb971aff016cf103bf9605a58cd12538bca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . DESERÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA
DA GUIA DE RECOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. SÚMULA N. 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para comprovação do preparo recursal não basta o pagamento das
custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes
e guia de recolhimento, sob pena de deserção. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não provado pelos documentos necessários o devido preparo,
irreparável a decisão agravada. Incide a Súmula n. 187/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . DESERÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA
DA GUIA DE RECOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. SÚMULA N. 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Para comprovação do preparo recursal não basta o pagamento das
custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes
e guia de recolhimento, sob pena de deserção. Precedentes.
2. Não provado pelos documentos necessários o devido preparo,
irreparável a decisão agravada. Incide a Súmula n. 187/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
