{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78378,"origem":"stj","sha256_origem":"f0eabcf58fadc1982bf9dd07d633400704fe2ff3514c62616129dcbed1647ecd","registro_original":{"id_fonte":"000893430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7759","numero_registro":"202403053148","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.\nVIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC/2015. NÃO\nDEMONSTRADA VIOLAÇÃO LITERAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a inicial\nde ação rescisória, julgando o processo extinto sem julgamento do\nmérito.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ação rescisória\npode ser fundamentada em violação reflexa de norma jurídica,\nconforme o art. 966, V, do CPC/2015.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada está em consonância com o entendimento do STJ\nde que a ação rescisória por ofensa a norma jurídica exige violação\nfrontal e direta da literalidade da norma.\n4. A jurisprudência do STJ não admite a ação rescisória como meio de\nrediscutir fatos ou reexaminar provas.\n5. Os argumentos apresentados pela parte não demonstram ofensa\ndireta às normas indicadas, sendo insuficientes para alterar os\nfundamentos da decisão impugnada.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"A ação rescisória por ofensa a norma jurídica\nexige violação frontal e direta da literalidade da norma, não se\nprestando a rediscutir fatos ou reexaminar provas\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 966, V.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AR 6.757/DF, Rel. Min.\nRicardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 20.06.2024; STJ, AgInt\nna AR 6.562/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção,\nDJe 16.12.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/359b7168-b499-4514-a732-e8bad84996fc/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"eb470ce8e84ab9455fa4e3e57797058721565710de851a4f3f37aeef59de2b93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
