# Registro público: STJ — 1286096

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e4018717c2e702e0b334ecd9dc3875ee425cbef9ef29a8caf53ab2d7de42ef8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (IRPF). RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.350/2010. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I - Julgamento do agravo juntamente com o recurso especial. Possibilidade. Inteligência do art. 1.042, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. II - O regime de cálculo em separado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO
SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (IRPF). RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE (RRA). APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12-A DA LEI N.
7.713/1988, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.350/2010.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
I - Julgamento do agravo juntamente com o recurso especial.
Possibilidade. Inteligência do art. 1.042, § 5º, do Código de
Processo Civil de 2015.
II - O regime de cálculo em separado do Imposto sobre a Renda das
Pessoas Físicas (IRPF) incidente sobre rendimentos recebidos
acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, na
redação dada pela Lei n. 12.350/2010, não se aplica a fatos
geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor. Precedentes.
III - Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs.
Ministros Relator e Gurgel de Faria, conhecer do agravo para dar
provimento ao recurso especial, a fim de afastar a tributação em
separado do Imposto sobre a Renda sobre os Rendimentos Recebidos
Acumuladamente em debate, nos termos do voto-vista da Sra. Ministra
Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão.
Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa (voto-vista) os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista) e Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art718_par1, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106, urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art46_par1, urn:lex:br:federal:lei:2010-12-20;12350!art44, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE - REGIME DE CAIXA - REGIME DE COMPETÊNCIA -
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA CAPACIDADE TRIBUTIVA)
   STF - [[RE 614406]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 368)
(IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE - BASE DE CÁLCULO - REGIME DE CAIXA - REGIME DE
COMPETÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1822961>>-AM
(IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO -
BENEFÍCIO FISCAL)
   STJ - <<REsp 617081>>-PR, <<REsp 1075700>>-RS,
         <<REsp 719774>>-SC, <<REsp 758779>>-SC
(VOTO VISTA - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - BASE DE CÁLCULO -
ART. 12-A DA LEI 7.713/1988 - FATOS GERADORES ANTERIORES A 2010)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1285375>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1657067>>-PE, <<REsp 1488517>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1476091>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1124676>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1506756>>-RS, <<REsp 1546331>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1380063>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1429895>>-RS
(VOTO VISTA - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - BASE DE CÁLCULO -
REGIME DE COMPETÊNCIA - VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1826583>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1918444>>-RS, <<REsp 1822921>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012350 ANO:2010
        ART:00044
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01042 PAR:00005
- LEG:FED LEI:007713 ANO:1998
        ART:00007 PAR:00001 ART:00012 ART:0012A PAR:00005
(ART. 12-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.350/2010)
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00106
- LEG:FED LEI:008541 ANO:1992
        ART:00046 PAR:00001
- LEG:FED DEC:003000 ANO:1999
*****  RIR-99    REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1999
        ART:00718 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art718_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1999-03-26%3B3000%21art718_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art106)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art46_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-12-23%3B8541%21art46_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2010-12-20;12350!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2010-12-20%3B12350%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2070917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50980/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2406701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65483/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2221436](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50979/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
