{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78392,"origem":"stj","sha256_origem":"12e3a49bd50bf6218e08c4ca14587fd771a4add4f499048eee23eecad0172cf3","registro_original":{"id_fonte":"000892330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1585917","numero_registro":"201600440592","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO\nMONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC/73. OFENSA\nAO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULAS 356/STF E 211/STJ. EFETIVO DEBATE. NECESSIDADE. COISA\nJULGADA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ.\n1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o relator está\nautorizado a decidir monocraticamente o recurso manifestamente\ninadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula\nou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo\nTribunal Federal ou de Tribunal Superior (art. 557 do CPC/73).\nAdemais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a\napreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno.\n2. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o\nTribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe\nforam submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos\nautos.\n3. A matéria pertinente aos arts. 16, 17, 18, 26, § 2º, 618 do\nCPC/73; e 840 do CC não foi apreciada pela instância judicante de\norigem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para\nsuprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário\nprequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF.\n4. No caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria\nversada nos arts. 183, 475-J e 503 CPC, apesar de instado a fazê-lo\npor meio dos competentes embargos de declaração. Aplicação da Súmula\n211/STJ.\n5. Vigora no STJ o entendimento de que o prequestionamento da\nmatéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal de origem sobre a\ntese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, não sendo\nsuficiente, para tanto, que a questão tenha sido suscitada pelas\npartes nos recursos que aviaram perante a Corte local. Precedentes:\nAgInt no AREsp 1.573.372/SP, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, DJe de 17/3/2020; e AgInt no AREsp\n1.373.173/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\nDJe de 11/12/2019.\n6. O recurso especial também não pode ser conhecido no tocante à\nalegada ofensa à Instrução Normativa INSS/DC 77/2002, porque o\nreferido ato normativo não se enquadra no conceito de \"tratado ou\nlei federal\" de que cuida o art. 105, III, a, da CF.\n7. Não se admite, em sede de recurso especial, o reexame dos\nelementos do processo a fim de apurar a existência ou não de coisa\njulgada, com fundamento em análise das provas colhidas nos autos,\nincidindo, assim, o óbice da Súmula 7/STJ.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7e8da021e9979047fe76def1502f64c5d1b24afbcfd5763ed29bf1398814f87a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
