{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78397,"origem":"stj","sha256_origem":"3d9708f3ec44661a0e5807664a591bd06917d640b60cb1d71129f15fdb8b02b3","registro_original":{"id_fonte":"000892448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168465","numero_registro":"202303061182","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\nFISCAL. PENHORABILIDADE PARCIAL DO BEM. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM\nEMBASADA EM FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO\nCPC/2015. DESCABIMENTO.\nI - O fundamento que sustenta o acórdão recorrido para reconhecer a\npenhorabilidade parcial do bem questionado não está enfrentado nas\nrazões do recurso especial, ensejando a aplicação da Súmula n.\n283/STF.\nII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"20ed8a4ca194fbef5c0b7fc5eaeca10d9c609418a94eb4b2d2a4ab78b05db2a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
