{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78399,"origem":"stj","sha256_origem":"3f410c85abac6c9b25e3049c629521556e6236431204249ca7cd348631e82d93","registro_original":{"id_fonte":"000892450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2636336","numero_registro":"202401479171","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. TAXAS. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO\nDEMONSTRAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE UM DOS\nARGUMENTOS APRESENTADOS NO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPARCIALEMNETE ACOLHIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS\nINFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.\nI - Ausência de demonstração da efetiva contradição a ensejar a\nintegração do julgado, porquanto a fundamentação adotada no\nvenerando acórdão é clara e suficiente para respaldar a conclusão\nalcançada, pelo que ausente pressuposto caracterizador do citado\nvício integrativo.\nII - O acórdão recorrido apresenta-se omisso, porquanto sequer\napreciado um dos argumentos apresentados em sede de Agravo Interno,\npotencialmente capaz de levar o julgamento a um resultado diverso do\nproclamado, atinente à  necessidade de homologação do pedido de\ndesistência do Mandado de Segurança formulado, na origem,\nanteriormente ao recebimento da inicial.\nIII - Impossibilidade de apreciação de pedido, considerado e não\nhomologado pelas instâncias ordinárias, diante do reconhecimento da\nlitispendência, porque revela-se matéria imbricada com o mérito do\nrecurso inadmitido, consoante orientação desta Corte no sentido da\nimpossibilidade de análise do mérito do Recurso Especial, quando\nesse sequer tenha ultrapassado a barreira do conhecimento.\nIV - Doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por\nmeio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em\nregra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de\natribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da\npresença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por\nconseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento.\nInocorrência no presente caso.\nV - Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem, contudo,\natribuir-lhes excepcionais efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaraÃ§Ã£o, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"dca8d2542f03365ab461c0bb15f7585178ee0b1dce875db335971447f217a6dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3f410c85abac6c9b25e3049c629521556e6236431204249ca7cd348631e82d93","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
